DIA 07 DE ABRIL
Workshop
Natural de Lisboa (1949), Engenheiro Electrotécnico (IST – 1972) na especialidade de Telecomunicações e Electrónica. Especialista de Segurança pela Ordem dos Engenheiros.
Posição atual: Sócio-Gerente da “Action Modulers, Consulting & Technology, Lda.”
Docente universitário no Instituto Superior Técnico (1971 a 1979) e na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (1979 a 1989).
Inspector Regional de Bombeiros de Lisboa e Vale do Tejo (1982/83) e Vogal da Direcção do Serviço Nacional de Bombeiros (1983 a 1989).
Presidente da Comissão Instaladora da Escola Nacional de Bombeiros (1987 a 1989), docente externo da ENB e membro do seu Conselho Científico e Pedagógico até 2009.
Responsável pela elaboração, na qualidade de perito externo ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (actualmente Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil), do projeto de Regulamento Geral de Segurança contra Incêndio em Edifícios.
Docente em diversos cursos da área de Segurança contra Incêndio (desde 1987) em diversas instituições. Projectista e consultor de segurança contra incêndio em edifícios e estabelecimentos de vários tipos (desde 1989).
Projetista, auditor e consultor de segurança contra incêndio em edifícios e estabelecimentos de vários tipos (desde 1989).
Diversos trabalhos publicados, sendo autor de alguns livros na área da prevenção e protecção contra incêndios.
A Legislação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) composta pelo Regime Jurídico da SCIE (DL 220/2008) e demais legislação complementar, entrou em vigor há mais de 13 anos, com base num projeto que foi estruturado há mais de 18 anos.
Importa ainda referir que um dos princípios que então orientaram a elaboração do projeto da nova legislação de SCIE foi o de não se introduzirem clivagens com a regulamentação de segurança já existente àquela época, essencialmente porque se considerava estar, em geral, bem elaborada e já tinha sido assimilada pela maioria da reduzida (nessa altura) comunidade técnica interveniente na SCIE.
Este facto e a história da evolução da área da SCIE nas décadas anteriores a 2008 ajudará a entender os princípios essenciais em que se baseou a regulamentação de segurança então publicada.
Essa legislação teve alguma evolução nos últimos anos, muito menos significativa do que antes de 2008, caracterizada pela abordagem apenas de meros aspetos discretos e, aparentemente, sem uma estratégia definida.
Impõe-se uma alteração devidamente estruturada da Legislação de SCIE, entendendo-se que essa revisão não poderá deixar de atender aos seguintes factos:
• A Legislação de SCIE constitui um sistema harmónico de disposições jurídicas, administrativas e técnicas, o que recomenda uma abordagem global na sua revisão;
• A comunidade técnica da SCIE evoluiu significativamente em termos qualitativos e quantitativos desde a publicação do DL 220/2008, fruto de um reconhecido esforço de aquisição conhecimentos e de validação de competências por parte de muitos técnicos que a compõem, recomendando o aproveitamento deste potencial humano no enriquecimento da Legislação de SCIE.
Neste Workshop serão apresentados os aspetos mais relevantes das questões atrás apontadas com o objetivo de uma partilha de informação e um debate, devidamente estruturados no seio da comunidade técnica da SCIE, tendo em vista dar contributos para a necessária revisão da legislação de SCIE.”
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